Decisão · TJSP

TJSP 0000224-89.2017.8.26.0438

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-11
CIVIL
RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - ACOLHIMENTO. Não obstante a citada causa especial de diminuição de pena em questão seja constitucional, na medida em que guarda relação direta com o princípio da individualização da pena, impõe-se o seu afastamento quando evidenciado nos autos de não se tratar a ré de
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