Decisão · TJSP

TJSP 0009604-30.2017.8.26.0635

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria dos delitos, em seus aspectos objetivo e subjetivo. Recurso não provido.
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