TJSP 2142941-75.2019.8.26.0000
PROCESSUALRECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MANDATO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - GRATUIDADE PROCESSUAL. Agravante que não comprova ser beneficiária da gratuidade processual, mesmo após ser intimada para tanto. A mera declaração de pobreza não é suficiente para a comprovação da insuficiência financeira, mormente quando não corroborada pelos demais elementos dos autos.