Decisão · TJSP

TJSP 2142941-75.2019.8.26.0000

Rel. Marcondes D'Angelo25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MANDATO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - GRATUIDADE PROCESSUAL. Agravante que não comprova ser beneficiária da gratuidade processual, mesmo após ser intimada para tanto. A mera declaração de pobreza não é suficiente para a comprovação da insuficiência financeira, mormente quando não corroborada pelos demais elementos dos autos.
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