Decisão · TJSP

TJSP 0000840-43.2015.8.26.0306

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – No processo pelo crime do artigo 306 da Lei nº 9.503/97 é desnecessária a comprovação de perigo concreto, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se caracteriza com simples fato do agente conduzir veículo
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