TJSP 0001133-44.2014.8.26.0210
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES, NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir as penas e fixar o regime semiaberto.