Decisão · TJSP

TJSP 0015257-07.2019.8.26.0000

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-11
PENAL
HABEAS CORPUS – PRETENDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA - Informação de que a sentença condenatória transitou em julgado para a Defesa - Perda do objeto da impetração – INCONFORMISMO DO PACIENTE CONTRA DECISÃO DEFINITIVA QUE O CONDENOU POR INCURSO NO ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, C.C. O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA
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