Decisão · TJSP

TJSP 0007305-22.2014.8.26.0268

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 180, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATICIPIDADE DA CONDUTA, POR AUSENCIA DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE – Provas dos autos suficientes a demonstrar que o apelante recebeu e conduziu a motocicleta em questão ciente de sua origem ilícita. Dolo evidenciado. Recurso não provido.
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