Decisão · TJSP

TJSP 0003506-22.2014.8.26.0445

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE – Provas dos autos suficientes a demonstrar que o apelante fez uso de documento público falso. Dolo evidenciado. Conduta típica e antijurídica. – Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir as penas e
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