Decisão · TJSP

TJSP 0013752-25.2014.8.26.0624

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 15, "CAPUT", DA LEI Nº 10.826/03 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – Inviável a absolvição quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito. Crime de perigo abstrato, que se consuma pela simples realização do disparo, independentemente de qualquer resultado. Recurso parcialmente
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