Decisão · TJSP

TJSP 0003743-17.2016.8.26.0306

Rel. Tristão Ribeiro5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PENAL
FURTO QUALIFICADO. Rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Apelos dos réus João Guilherme e Jonathan. Prova robusta da autoria, da materialidade e das qualificadoras. Acusados que, em juízo, não compareceram à audiência, tornando-se revéis. Incabível a aplicação do "princípio da insignificância", bem como do privilégio descrito no artigo 155, § 2º, do CP. Apelantes que já eram conhecidos
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