TJSP 2104091-49.2019.8.26.0000
CIVILLocação de imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento, em fase de cumprimento de sentença. Impugnação à penhora. A empresa que recebeu o imóvel, a título de integralização do capital, é uma sociedade limitada e não uma sociedade por ações, razão pela qual é incabível a aplicação do disposto no art. 89, da Lei 6.404/1976. Ademais, ainda que não se exigisse escritura pública para a