Decisão · TJSP

TJSP 1033252-87.2018.8.26.0602

Rel. Heloísa Mimessi5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência dos vícios indicados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões relevantes para o julgamento devidamente apreciadas. Nítido caráter infringente do recurso que desborda de sua função integrativa. Embargos rejeitados.
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