Decisão · TJSP

TJSP 1061666-13.2017.8.26.0576

Rel. Viviani Nicolau3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
GERAL
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. JUROS DE OBRA. Sentença de improcedência. Apelo do comprador, ao argumento de que os juros de obra foram cobrados após a entrega das chaves. IRDR nº 0023203-35.2016.8.26.0000 que firmou a seguinte tese: 'É ilícito o repasse dos 'juros de obra', ou 'juros de evolução da obra', ou 'taxa de evolução da obra', ou outros encargos equivalentes, após o prazo
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