TJSP 1041699-32.2016.8.26.0506
GERALINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Valor que deve ser razoável e compatível com a ofensa a fim de desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito. Majoração. Cabimento, mas não para o valor pretendido pelo apelante. Honorários advocatícios. Aumento do valor indenizatório que acarreta a modificação da base de cálculo. Percentual que deve remunerar com dignidade o trabalho do causídico. Sentença