Decisão · TJSP

TJSP 1041699-32.2016.8.26.0506

Rel. Fernando Sastre Redondo38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
GERAL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Valor que deve ser razoável e compatível com a ofensa a fim de desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito. Majoração. Cabimento, mas não para o valor pretendido pelo apelante. Honorários advocatícios. Aumento do valor indenizatório que acarreta a modificação da base de cálculo. Percentual que deve remunerar com dignidade o trabalho do causídico. Sentença
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