Decisão · TJSP

TJSP 0008058-37.2014.8.26.0572

Rel. Christine Santini1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
Embargos de declaração. Verdadeiro pedido de novo exame da matéria de fundo - Inviabilidade. O julgado, ademais, não precisa observar todos os argumentos nem responder a todas questões. Não se exige tampouco a enumeração dos dispositivos legais que estão sendo aplicados na decisão proferida, bastando para a fundamentação do julgado a análise dos conceitos contidos no sistema
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →