TJSP 2118842-41.2019.8.26.0000
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante sustenta não ter havido menção ao art. 139, CPC na fundamentação do acórdão. Descabimento. Desnecessária a menção expressa a dispositivo legal. A decisão é pontual ao reconhecer a possibilidade de medidas indutivas, afastando, no entanto, o pedido de suspensão da CNH. Motivação contrária aos interesses da parte não é apta a ensejar embargos de