Decisão · TJSP

TJSP 2118842-41.2019.8.26.0000

Rel. James Siano5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante sustenta não ter havido menção ao art. 139, CPC na fundamentação do acórdão. Descabimento. Desnecessária a menção expressa a dispositivo legal. A decisão é pontual ao reconhecer a possibilidade de medidas indutivas, afastando, no entanto, o pedido de suspensão da CNH. Motivação contrária aos interesses da parte não é apta a ensejar embargos de
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