Decisão · TJSP

TJSP 0012984-17.2017.8.26.0100

Rel. James Siano5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante sustenta omissão quanto a alegação de insuficiência de preparo. Os honorários da forma como arbitrados importarão em enriquecimento ilícito. Descabimento. O preparo foi recolhido em observância à vantagem econômica pretendida e encontra-se suficiente. Eventual insatisfação em relação ao montante arbitrado aos honorários deveria ter sido objeto de impugnação à
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