Decisão · TJSP

TJSP 2012021-13.2019.8.26.0000

Rel. James Siano5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante sustenta sustentando contradição da decisão que afastou por completo a pena cominatória. Omissão quanto ao pedido subsidiário. Descabimento. Este Relator não entendeu pelo afastamento integral da pena cominatória, limitando-a ao valor da obrigação principal. A condenação em valor diverso do pleiteado não enseja omissão a apreciação do pedido
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