TJSP 2121948-11.2019.8.26.0000
GERALCONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – PROCEDIMENTO COMUM – TUTELA DE URGÊNCIA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – PERIGO DE DANO – AUSÊNCIA. 1. Para deferimento de tutela provisória de urgência faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC). 2. Conquanto