Decisão · TJSP

TJSP 1002337-24.2018.8.26.0483

Rel. Décio Notarangeli9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
CIVIL
TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCMD) – ISENÇÃO – RECONHECIMENTO - ADMISSIBILIDADE. A base de cálculo do ITCMD deve considerar tão somente a fração do imóvel acrescida ao patrimônio do herdeiro. Inteligência do art. 38 do CTN e art. 9º da Lei Estadual nº 10.705/2000. Montante que não ultrapassa 2.500 UFESP. Aplicação do art. 6º, I, "b" da Lei
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