Decisão · TJSP

TJSP 0017855-47.2010.8.26.0032

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-06-05publicado em 2019-07-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ausentes as hipóteses autorizadoras do recurso integrativo. Rediscussão da matéria. Nítido caráter infringente. Objetivo de acesso a recursos aos Tribunais Superiores. EMBARGOS REJEITADOS.
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