Decisão · TJSP

TJSP 2209494-41.2018.8.26.0000

Rel. Neto Barbosa Ferreira29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento. Ação monitória já julgada – Decisão agravada rejeitou impugnação à penhora levada a efeito pela agravante, denegando, via de consequência, o desbloqueio de quantia constrita via Bacenjud. Reforma parcial necessária. Parte do bloqueio atingiu quantia depositada em conta poupança, com saldo inferior a 40 salários mínimos. Tendo o legislador estabelecido um mínimo para gozar
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