TJSP 1036728-68.2017.8.26.0053
GERALCORREÇÃO MONETÁRIA. Disciplina. Sentença subsistente, visto que, a par de alinhada aos critérios preconizados pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), estabeleceu o condicionamento do julgado à ulterior modulação dos efeitos das teses definidas no RE nº 870.947/SE. RECURSO DESPROVIDO.