Decisão · TJSP

TJSP 1003335-40.2018.8.26.0079

Rel. Jarbas Gomes11ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
GERAL
ATO ADMINISTRATIVO – Concurso Público. Escolaridade. A ausência de menção expressa no edital da palavra "completo" após a expressão "ensino fundamental", por si só, não retira o sentido e o significado da exigência do edital, notadamente porque o candidato deve ter concluído todas as séries que compõem o ensino fundamental. Ordem denegada. Manutenção. RECURSO NÃO PROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →