TJSP 2083262-47.2019.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU O CUSTEIO DO TRATAMENTO CIRÚRGICO – INCONFORMISMO – ACOLHIMENTO – Diante de pedido de tutela provisória, o juiz deve exercer a denominada cognição sumária, à luz da regra do art. 300, caput, do CPC – Caso em que os elementos trazidos com a inicial não traduzem risco de dano grave,