Decisão · TJSP

TJSP 2083262-47.2019.8.26.0000

Rel. Alexandre Coelho8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU O CUSTEIO DO TRATAMENTO CIRÚRGICO – INCONFORMISMO – ACOLHIMENTO – Diante de pedido de tutela provisória, o juiz deve exercer a denominada cognição sumária, à luz da regra do art. 300, caput, do CPC – Caso em que os elementos trazidos com a inicial não traduzem risco de dano grave,
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