Decisão · TJSP

TJSP 2037238-58.2019.8.26.0000

Rel. Rui Cascaldi1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que impôs ao executado multa por ato atentatório à dignidade da justiça em 10% sobre o valor do débito – Inconformismo do executado, que afirma não ser cabível a penalidade pelo simples fato de ter ele requerido a designação de audiência de conciliação – Não acolhimento – Evidenciado o intuito do devedor de atrasar a realização dos atos constritivos cabíveis
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