Decisão · TJSP

TJSP 0004088-14.2009.8.26.0278

Rel. Luiz De Lorenzi16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-06-18publicado em 2019-07-11
PREVIDENCIÁRIO
ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - CORREÇÃO DOS VALORES EM ATRASO - ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ SETEMBRO DE 2017 E IPCA-E A PARTIR DAÍ - CONCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA. "No caso concreto a apuração dos valores em atraso se dará mediante emprego da Taxa Referencial (TR) até 19/09/2017 e do IPCA-E a partir daí, nos termos acordados pelas partes".
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