TJSP 0051996-64.2011.8.26.0515
PREVIDENCIÁRIOACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - CORREÇÃO DOS VALORES EM ATRASO - ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ SETEMBRO DE 2017 E IPCA-E A PARTIR DAÍ - CONCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA. "No caso concreto a apuração dos valores em atraso se dará mediante emprego da Taxa Referencial (TR) até 19/09/2017 e do IPCA-E a partir daí, nos termos acordados pelas partes".