Decisão · TJSP

TJSP 0047811-13.2011.8.26.0602

Rel. Luiz De Lorenzi16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-06-18publicado em 2019-07-11
GERAL
ACIDENTÁRIA - LESÕES NA AUDIÇÃO, COLUNA E MEMBROS SUPERIORES - LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM PRIMEIRO GRAU - SEQUELA DE CUNHO INCAPACITANTE NÃO CONFIGURADA - ORDEM DE REPETIÇÃO DA PERÍCIA - NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA - IMPROCEDÊNCIA. "A despeito das lesões reclamadas, o laudo médico-pericial produzido não apontou a existência de sequela incapacitante decorrente. Ordenada a repetição da prova, a
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →