TJSP 0012195-22.2007.8.26.0309
PROCESSUALACIDENTÁRIA - ÍNFIMA PERDA AUDITIVA NÃO INCAPACITANTE - IMPROCEDÊNCIA DO FEITO - PRETENSÃO DE NOVO PRONUNCIAMENTO DA TURMA JULGADORA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS. "Inexistindo no julgado qualquer vício capaz de ensejar a sua modificação e/ou complementação, revelam os embargos, a pretexto de suscitarem reapreciação da matéria, apenas o mero inconformismo da parte com o