Decisão · TJSP

TJSP 0012195-22.2007.8.26.0309

Rel. Luiz De Lorenzi16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-02publicado em 2019-07-11
PROCESSUAL
ACIDENTÁRIA - ÍNFIMA PERDA AUDITIVA NÃO INCAPACITANTE - IMPROCEDÊNCIA DO FEITO - PRETENSÃO DE NOVO PRONUNCIAMENTO DA TURMA JULGADORA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS. "Inexistindo no julgado qualquer vício capaz de ensejar a sua modificação e/ou complementação, revelam os embargos, a pretexto de suscitarem reapreciação da matéria, apenas o mero inconformismo da parte com o
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