Decisão · TJSP

TJSP 1056800-98.2018.8.26.0002

Rel. J. B. Franco de Godoi23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-12
CIVIL
"AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação e julgou a ação procedente em parte para afastar da cobrança as tarifas de registro de contrato, avaliação do bem, seguro e "cap. parcela premiável" – Agravante que não instruiu a sua defesa com os documentos destinados a provar que os valores assim cobrados do contratante foram pactuados de forma facultativa e
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