Decisão · TJSP

TJSP 0007495-58.2017.8.26.0048

Rel. Camargo Aranha Filho16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-02publicado em 2019-07-12
PENAL
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Preliminar. Tese de desclassificação imprópria não inserida nos quesitos dirigidos aos Senhores Jurados, em desobediência ao artigo 483, §4º, do Código de Processo Penal e à Súmula n. 156 do Colendo Supremo Tribunal Federal. Pleito não abarcado pelos quesitos atinentes à materialidade e autoria, a despeito da resposta negativa ao quesito genérico de absolvição.
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