TJSP 0001542-68.2018.8.26.0472
PENALAPELAÇÃO – Tráfico de entorpecentes e Associação para o tráfico – Recurso da defesa – Nulidades – Ofensa ao art. 205 do CPP – Não ocorrência – Imprescindibilidade da oitiva da testemunha não comprovada – Prejuízo não demonstrado – Relatório sucinto – Irrelevância – Édito condenatório motivado – Desnecessidade de menção pormenozirada a cada uma das teses apresentadas – Preliminares