TJSP 0002647-57.2017.8.26.0394
PENALAPELAÇÃO – Associação criminosa e furto duplamente qualificado – Recurso da defesa – Absolvição – Associação Criminosa – Possibilidade – Elementos trazidos aos autos que não comprovam, inequivocamente, o animus associativo entre os envolvidos – Conduta que se coaduna com o concurso de agentes – Absolvição que se impõe, com extensão ao corréu não apelante – Artigo 580 do CPP - Furto duplamente