Decisão · TJSP

TJSP 0000106-63.2018.8.26.0605

Rel. Salles Abreu11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-12
PENAL
Apelação – Furto qualificado pelo concurso de agentes – Recurso defensivo – Absolvição – Improcedência - Autoria e materialidade comprovadas – Reconhecimento do furto na modalidade tentada – Impossibilidade - Condenação de rigor. Recurso de Rodrigo da Silva Esgalha - Dosimetria que não comporta reparo - Pena e regime fixados com correção - Recurso improvido. Recurso de Valderi Augusto da
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