Decisão · TJSP

TJSP 0001041-77.2017.8.26.0140

Rel. Salles Abreu11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-12
PENAL
Apelação – Furto tentado, qualificado pelo concurso de pessoas – Condenação – Recursos defensivos – Absolvição – Aplicação do princípio da insignificância – Não acolhimento – Bem que ostenta valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época – Crime qualificado pelo concurso de agentes que externa maior reprovabilidade da conduta dos acusados – Precedentes do C. STJ – Materialidade e
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →