TJSP 0005051-80.2017.8.26.0168
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO – Furto Simples – Recurso da defesa – Princípio da insignificância – Inaplicabilidade – Bens avaliados em 30% do salário mínimo vigente à época dos fatos – Acusado contumaz na prática de delitos patrimoniais – Materialidade e autoria demonstradas – Confissão judicial do réu amparada nas provas produzidas nos autos – Condenação de rigor – Dosimetria da pena – Redução da fração