Decisão · TJSP

TJSP 1500155-19.2018.8.26.0544

Rel. Salles Abreu11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-12
PENAL
APELAÇÃO – Furto qualificado – Subtração de água por meio de ligação clandestina – Absolvição em primeiro grau pela incidência do princípio da insignificância – Recurso do Ministério Público – Procedência – Instituto que não encontra amparo na legislação pátria – Valor correspondente ao montante de água subtraído que não pode ser tido como irrisório – Delito de natureza patrimonial –
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