Decisão · TJSP

TJSP 0003722-76.2015.8.26.0629

Rel. Salles Abreu11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-12
PENAL
Apelação – Furto qualificado pelo concurso de agentes, em continuidade delitiva – Recurso da defesa – Reconhecimento do princípio da insignificância – Princípio não previsto em nosso ordenamento – Furto privilegiado – Inaplicabilidade – 'Res furtiva' que ostenta valor econômico – Autoria e materialidade demonstradas – Exclusão do repouso noturno – Descabimento – Delitos cometidos durante a
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