Decisão · TJSP

TJSP 1004811-10.2017.8.26.0157

Rel. José Maria Câmara Junior8ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-06-12publicado em 2019-07-12
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Impugnação do fundamento do acórdão que negou provimento ao recurso. OMISSÃO. O embargante quer rediscutir a matéria devolvida pelo recurso, pretendendo obter o caráter infringente para reexame da matéria. O julgado enfrenta a matéria e reúne fundamento para seu dispositivo. FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inocorrência da hipótese que alberga o tratamento
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