Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-06-25publicado em 2019-07-12
PROCESSUAL
Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - feito paralisado por quase 9 anos - desídia do credor - prescrição intercorrente reconhecida - sentença mantida - recurso improvido.