Decisão · TJSP

TJSP 1006612-20.2016.8.26.0084

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-06-11publicado em 2019-07-12
GERAL
Ação regressiva - ressarcimento de danos materiais - ausência de prova do pagamento da indenização - art. 786 do Código Civil - Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal - prova da quitação que deve se dar por documento idôneo - sub-rogação não caracterizada - ilegitimidade ativa - ação julgada extinta, sem apreciação do mérito - recurso provido para esse fim.
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