Decisão · TJSP

TJSP 0009985-09.2014.8.26.0032

Rel. Otavio Rocha7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-26publicado em 2019-07-12
PENAL
Apelação Criminal – Embriaguez ao volante – Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – Recurso defensivo visando a absolvição do sentenciado, sob o argumento de que os tipos penais que definem crimes de "perigo abstrato" são inconstitucionais – Alegação de incompatibilidade de tais delitos com os princípios da "ofensividade" e da "intervenção mínima" – Entendimento jurisprudencial e
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