Decisão · TJSP

TJSP 1001440-36.2017.8.26.0481

Rel. Pinheiro Franco (Corregedor Geral)Conselho Superior da Magistraturajulgado em 2019-06-25publicado em 2019-07-12
CIVIL
REGISTRO DE IMÓVEIS – Desapropriação Parcial de Área Rural – Aquisição originária da propriedade – Rodovia em área rural – art. 176, § 1º, 3a e 225, § 3º da Lei n° 6.015/73 – Desnecessidade de georreferenciamento da área maior, de onde será feito o desfalque – Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →