TJSP 1000248-37.2018.8.26.0286
CIVILREGISTRO DE IMÓVEIS. Parcelamento de solo não submetido ao registro especial previsto no art. 18 da Lei n° 6.766/79. Inaplicabilidade do art. 22 da referida lei para fins de transferência de propriedade de pleno direito ao ente público. Lei Municipal vigente à época que previa a necessidade de lavratura de escritura pública de doação da área verde. Dúvida procedente. Recurso desprovido.