Decisão · TJSP

TJSP 1000446-15.2018.8.26.0047

Rel. Pinheiro Franco (Corregedor Geral)Conselho Superior da Magistraturajulgado em 2019-06-25publicado em 2019-07-12
CIVIL
REGISTRO DE IMÓVEIS. DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE ÁREA RURAL. Carta de Adjudicação. Qualificação registral. Aquisição originária da propriedade. Rodovia em área rural. Cabimento do georreferenciamento, em cumprimento à Lei de Registros Públicos (artigos 176, § 1º, 3 "a", 176, §§ 3º e 5º e 225, § 3º) e ao Princípio da Especialidade Objetiva. Recurso desprovido, com observação.
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