Decisão · TJSP

TJSP 0010880-85.2005.8.26.0322

Rel. Otavio Rocha7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-26publicado em 2019-07-12
PREVIDENCIÁRIO
Apelação Criminal – Embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) – Preliminar de nulidade das provas coligidas no processo – Ausência de indícios de que o sentenciado tenha sido "forçado" a realizar o exame toxicológico de dosagem alcoólica – Recurso defensivo visando a absolvição do apelante por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a concessão dos benefícios
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