Decisão · TJSP

TJSP 0101330-02.2014.8.26.0050

Rel. Damião Cogan5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-12
PENAL
Apelação Criminal. Uso de Documento Falso. Pretensão de absolvição por atipicidade. Crime impossível. Falsificação Grosseira. Ausência de Dolo. Teses afastadas. Conjunto probatório robusto a sustentar a condenação. Penas e regime mantido. Recurso improvido. De ofício, fixa-se a pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 46, do Código Penal.
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