TJSP 1508083-41.2016.8.26.0075
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – ITU do exercício de 2013 – Reconhecimento do abandono do processo (art. 485, III, do CPC/2015) – Sentença extintiva – Inadmissibilidade – Inobservância de intimação pessoal do Fisco para suprir a falta em cinco dias – Descumprimento do §1º do art. 485 do CPC/2015 – Prosseguimento da demanda na origem – Sentença anulada – Recurso da Municipalidade