Decisão · TJSP

TJSP 0000260-11.2016.8.26.0069

Rel. Alexandre Almeida11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-12
PENAL
Furto – Testemunha que adquiriu o objeto subtraído do réu – Reconhecimento por fotografia na delegacia – Palavra da vítima e depoimento do policial civil responsável pela investigação – Negativa do réu isolada nos autos – Prova segura – Princípio da insignificância – Não cabimento – Condenação mantida; Furto – Rompimento de obstáculo – Perícia – Necessidade – Inteligência do art. 158
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